Infelizmente, não estamos vivendo uma fase considerada muito boa nesses últimos dias, já que estamos vivendo uma pandemia que foi causada pelo novo corona- vírus, e todo o mundo está sendo prejudicado cada vez mais.
Essa mesma pandemia, também foi a responsável por causar demissões em grande quantidade, fazendo assim com que cada vez mais pessoas estejam desempregadas ao redor de todo o país.
Ela também fez com que muitas empresas não possam contratar novos funcionários, porém mesmo que isso esteja acontecendo com uma grande frequência, ainda existem aquelas pessoas que conseguiram ser contratadas de alguma forma.
Caso você seja uma das pessoas que apresentam interesse em entender, se as pessoas que são contratadas por meio da CLT, perdem o auxílio emergencial, saiba que esse é o artigo correto para você encontrar a resposta para suas dúvidas.
O que é o auxílio emergencial?
Para aquelas pessoas que não apresentam conhecimento, o auxílio emergencial é um benefício que foi criado pelo Governo Federal, na qual o seu principal objetivo.
É oferecer uma espécie de ajuda para aquelas pessoas/famílias que sofreram algum imprevisto ou que estão sendo prejudicadas de alguma forma durante o período de pandemia e isolamento social que estamos vivendo no momento.
A ideia do projeto, de oferecer essa ajuda financeira, mesmo que seja em um valor baixo, têm ajudado muitas famílias ao redor de todo o país.
Na qual, segundo os dados que foram anunciados pela Caixa Econômica Federal, carca de mais de 41 milhões de brasileiros já receberam essa mesma ajuda, que apresenta o valor de R$600,00.
Quem tem permissão para receber o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial, é principalmente indicado para aquelas pessoas que estão desempregadas no momento, mas aquelas que são contribuintes individuais do INSS, são autônomos, microempreendedores individuais, ou são trabalhadores informais também podem ter acesso ao benefício.
Porém, o que é muito importante de estar se lembrando, é o simples fato de que, aquelas pessoas que já estão recebendo algum benefício, não podem estar recebendo e muito menos realizando a solicitação do auxílio emergencial.
Existem alguns requisitos que devem ser lembrados, que uma vez que apresentados, a aprovação de sua solicitação, poderá ser aceito com uma maior facilidade. Dentre esses mesmos requisitos, estão os seguintes:
- Estar cadastrado no CadÚnico, ou realizar o cadastro pelo site ou aplicativo;
- Receber até R$552,50 (meio salário mínimo) por pessoa da família;
- Ou receber até R$3.125,00 (3 salários mínimos) como renda familiar total;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não ter rendimento maior do que R$28.559,70 no ano de 2018.
Mas o que isso significa? Bem, isso quer dizer, que aquelas pessoas que apresentam os requisitos citados a cima, podem ter a sua solicitação aceita com uma maior facilidade.
Quem assina o contrato perde o auxílio emergencial?
Bem, assim que você fecha contrato com alguma empresa, você não tem mais o direito de uso do benefício em questão, isso pelo simples fato de que, como foi dito anteriormente.
Apenas aquelas pessoas que estão desempregadas, que são autônomos, microempreendedores individuais, ou são trabalhadores informais também podem ter acesso ao benefício.
Ou seja, o certo a se fazer é cancelar o acesso ao benefício daquela pessoa que tenha sido contratada por alguma empresa, já que ela não estará mais desempregada.
Uma coisa muito importante de estar se lembrando, é que antes mesmo da pandemia chegar ao Brasil, o nosso país já havia passado por diversas dificuldades financeiras.
O que significa, que apenas realize a solicitação do mesmo, se você realmente estiver precisando da quantia oferecida (que é no valor de R$600,00), pois além de você, também podem existir outras pessoas precisando da quantia.