Para uma mãe ou um pai, a chegada de um novo filho é um momento de muita alegria para essas famílias, porém dependendo da família pode ser um motivo de preocupação.
Com uma criança, aumentam os gastos, a rotina passa a ser outra e devido a isso vem algumas coisas meio incertas. Depois desse parto como fica para cuidar da carreira e da criança recém-nascido.
Tendo em vista ajudar essas famílias, em 1994, o Governo Federal criou uma lei visando garantir um auxílio financeiro a essas mães que acabaram de dar à luz para seus filhos.
Inicialmente era apenas para mulheres grávidas que acabavam de dar a luz, porém no ano de 2002 o grupo de pessoas beneficiadas passou e quem adota alguma criança também tem o direito de receber o salário-maternidade e inclusive homem pode solicitar em caso de adoção ou morte do cônjuge.
O salário é garantido em todos os casos de parto, de aborto que não seja intencional e de adoção. Mães e bebês natimortos também tem o direito ao benefício.
Para solicitar esse pagamento é preciso que a mãe se encaixe na categoria segurada do INSS. Ou seja, a uma necessidade que ela contribua de forma mensal com a Previdência Social. Assim uma empregada doméstica, contribuintes individuais, desempregadas, seguradas, que pode também solicitar esse benefício maternidade.
É preciso que no dia do parto ou da adoção quem quiser solicitar se enquadre nos seguintes requisitos:
- Empregados, Trabalhadores Individuais, Trabalhadoras Domésticas
- Pessoas que se encontram desempregadas
- Trabalhadores facultativos, Pessoas Seguradas Especiais, Contribuintes
Desde o dia 31 de janeiro não é mais preciso se encaminhar ao INSS, agora esse pagamento é feito a partir do nascimento da criança e o registro com essas mães de encaixando nos requisitos dito nesse post. Caso não receba o benefício, as mães devem ir até a agência mais próxima do INSS ou ligar para o telefone que se encontra no site.