Um dos benefícios concedidos pelo INSS é o Salário Família sendo um benefício concedido ao trabalhador que possui filhos sendo enteados ou tutelados também e que os mesmos não possuem idade maior do que 14 anos de idade, porém caso o menor seja inválido esse benefício passa a ser concedido independentemente da idade.
Caso o leitor sendo mãe ou pai de família que trabalha sendo segurado pela Previdência Social é bom conhecer esse benefício de forma importante que beneficia diversas famílias com esse auxílio.
A seguir, estará escrito como funciona o Salário Família, as pessoas que têm o direito de receber esse auxílio e os requisitos necessários para as famílias interessadas se inscrever no programa.
As pessoas que tem o direito de receber o Salário Família são os que trabalham de forma empregada ou que são trabalhadores avulsos que estejam de forma regular trabalhando com os aposentados que sejam por invalidez ou por idade além dos que recebem auxílio-doença. Podem receber o benefício também os que sejam aposentados por idade ou que são aposentados porém trabalhadores rurais.
O trabalhador que deseja receber o benefício não precisa ter uma contribuição mínima de contribuição para receber o Benefício Salário Família pois a partir do momento que fizer parte dos requisitos necessários já pode receber a pessoa que adquiriu a solicitação.
Para poder solicitar o benefício é necessário que o solicitante apresente na Previdência Social os seguintes documentos e original:
- A certidão de nascimento de todos os filhos ou enteados da casa, sendo uma cópia e o original;
- RG e o CPF;
- Caso o filho da família seja inválido é preciso apresentar a avaliação da perícia médica feita pelo INSS;
- Termo de Responsabilidade;
- A comprovação de frequência escolar das crianças que possui idade entre 7 a 14 anos;
- Caderneta de Vacinação para as crianças que sua idade seja de até 6 anos;
E esse benefício para ser renovado é exigido que todo o mês de novembro de todo o ano a caderneta para que seja comprovada que a criança esteja com as vacinas em dia e para as as entre as idades de 7 até 14 anos no mês de maio e novembro apresentar a frequência escolar para que a Previdência Social possa ter a certeza em continuar auxiliando essas famílias com o benefício.